Reconhecimento de sentença estrangeira

Em Portugal, para que uma sentença estrangeira tenha efeitos civis, ela deverá ser revista e confirmada pelo Estado. Para confirmação da decisão estrangeira terá de acontecer a regularização da representação dos intervenientes em respeito ao contraditório e à igualdade de partes, ademais do devido processo legal de acordo com a legislação local aplicável ao caso.
A decisão ainda, não deverá conduzir a um resultado incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português. Decisões essas aplicáveis a confirmação de sentença pelo tribunal, como por exemplo:
Divórcio;
Sentença de adoção;
Sentença de paternidade póstuma;
Sentença de reconhecimento de paternidade;
Outras.

Em quais casos específicos há essa necessidade 
da homologação de sentença estrangeira?

Existem dois casos comuns onde há a necessidade de um processo de revisão 
e reconhecimento, em Portugal, ou seja, esses casos são: adoção e divórcio.

Nesse caso, eu preciso de um
advogado?

Sim! Como se trata de um processo judicial português, há 
a necessidade de que o solicitante contrate a um advogado inscrito 
na Ordem de Advogados de Portugal.

Nesse caso, eu preciso de um advogado?

Sim! Como se trata de um processo judicial português, há a necessidade de que o solicitante contrate a um advogado inscrito na Ordem de Advogados de Portugal.

Concluímos então, que...

Percebemos então que a legislação portuguesa prevê a obrigação da sua população de registar todos os acontecimentos da vida civil e atualizar sua documentação, em Portugal. Desta maneira, é necessário que todos cidadão português (sejam eles de nascimento ou não) mantenha seu estado civil atualizado em sua documentação.

Os divórcios e adoções ocorridos no estrangeiro (fora do território português) para serem reconhecidos em Portugal precisam que a decisão seja confirmada e homologada por um Tribunal português via processo judicial, chamado de Ação de Revisão e Homologação de Sentença Estrangeira.
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