A inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses para profissionais que não sejam possuintes de uma autorização de residência não permite a permanência dos mesmos em Portugal por prazo superior ao previsto na legislação.
O Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses (OA) possibilita que o advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil possa se inscrever na Ordem dos Advogados Portugueses, desde que igual tratamento seja aplicável aos advogados inscritos em Portugal.
O regime de reciprocidade autoriza a inscrição do advogado brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar exame final de avaliação e agregação. Desta maneira, se o advogado brasileiro tiver as anuidades em dia e não tiver condenação em processo disciplinar, poderá requerer o seu registro e inscrição como advogado da OA. Caso o advogado brasileiro não tenha moradia legal em Portugal, emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, um advogado português inscrito deve se responsabilizar e indicar o seu domicílio profissional como o do advogado brasileiro.
É importante saber que advogados brasileiros não necessitam ter título de autorização de residência em Portugal para realizarem tal inscrição.
Outro fator a ser destacado é que este processo não dá equidade do curso de Direito realizado no Brasil, ele permite apenas o exercício da profissão.
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